30 de setembro de 2008

Regimento Interno - Congresso dos Estudantes da Unesp e Fatec

XIX CONGRESSO ESTUDANTL DA UNESP E FATEC – CEUF
17, 18 e 19 de outubro – São José do Rio Preto




REGIMENTO INTERNO

Capítulo I
DO CONGRESSO E SEUS OBJETIVOS

Artigo 1o – Congresso Estudantil da Unesp e Fatec (CEUF), é o fórum máximo de decisão e debate dos alunos da Unesp e Fatec. Participam dele, com direito à voz e voto, os delegados eleitos de acordo com os critérios constantes no presente regimento. Os demais estudantes participantes têm direito a voz.

Artigo 2o – O XIX Congresso Estudantil da Unesp e Fatec, que será realizado nos dias 17, 18 e 19 de Outubro no Campus da Unesp de São José do Rio Preto, tem como objetivo central estruturar o Movimento Estudantil na Unesp e Fatec. O tema central do Congresso será ´´Da universidade que temos à Universidade que queremos!´´, decidido no Conselho de Entidades Estudantis da Unesp e Fatec, realizado no Campus de Marília nos dias 6 e 7 de setembro. Os temas a serem discutidos no Congresso serão

a) Acesso e permanência estudantil
b) Estrutura de poder da Universidade
c) Caráter do conhecimento produzido na Universidade
d) Reorganização do movimento estudantil e do DCE Unesp Fatec
e) Repressão na América Latina
f) Crise econômica
g) Opressões



Capítulo II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Artigo 3o – A Comissão Organizadora será composta pelo DCE e pela organização local de São José do Rio Preto, ficando por ora os seguintes emails para contato:

DCE Unesp Fatec – dceunespfatec@gmail.com

Curió – Delegado do DCE de Rio Claro – chico_nery@yahoo.com.br
Carol – Delegado do DCE do IB de Botucatu - carolinavain@hotmail.com
Du – Delegado do DCE de Marília - adler_eduardo@yahoo.com.br
Enio – Delegado do DCE da FAAC de Bauru - eniolldasilva@hotmail.com
Fimose – Delegado do DCE de Ourinhos - vitorpss@gmail.com
Porra – Organização Rio Preto e representante no CO - snbrant@yahoo.com.br
Rafael Borges – Delegado do DCE de Franca - rafaelbbsantos@yahoo.com.br
Sílvio – Delegado do DCE da FC de Bauru - silvio_eu_eumesmo@yahoo.com.br


a) A comissão Organizadora ficará responsável pela organização do “Caderno de Teses”. O caderno deverá conter teses com, no máximo, 20 mil toques e no mínimo 7 estudantes assinando cada tese inscrita. O prazo limite para envio das teses é até 13 de outubro, e as teses devem ser encaminhadas para o email dceunespfatec@gmail.com e me_unesp_fatec@yahoogrupos.com.br. Todas as contribuições serão postadas no blog do DCE.

Capítulo III
DO CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS

Artigo 40 – A Comissão de Credenciamento e acompanhamento será composta pelo Diretório Central dos Estudantes.

Artigo 50 – Os delegados e suplentes eleitos deverão apresentar para fins de credenciamento:
a) Ata de fundação da entidade (ou estatuto) acompanha a ata de eleição e posse da atual gestão, ou, documento constando os nomes da comissão eleitoral (vide artigo 9o);
b) Ata de eleição padronizada, fornecida pela comissão de credenciamento e acompanhamento, devidamente preenchida;
c) Comprovante de matrícula acompanhado de documento de identificação oficial com foto;
d) Lista de assinatura dos votantes emitida pela seção de graduação e/ou pós-graduação,com o cabeçalho constando referência “XVIII Congresso Estudantil da Unesp e Fatec”, ou, caso a seção de graduação e/ou pós-graduação não imprimir a lista, com cabeçalho e anexar a lista oficial;
e) Pagamento da taxa de inscrição de R$ 5,00 (cinco reais) no ato do credenciamento.

Artigo 6o- O credenciamento será realizado das 08h às 20h do dia 17 de outubro e das 8h à 12h do dia 18 de outubro de 2007. O crachá será entregue no momento do credenciamento sendo pessoal, numerado e intransferível.

Artigo 7o - Qualquer estudante da mesma faculdade pode impetrar recurso junto ao credenciamento por motivo de duplicidade ou falsidade comprovada. Os recursos serão levados à plenária final.

Capítulo IV
DOS PARTICIPANTES

Artigo 8o - O processo de eleição de delegados será realizado pelas entidades de base (Centro e diretórios Acadêmicos). Sendo que, podem votar e se candidatar todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da Unesp e Fatec.
Parágrafo 1o - Sendo regularmente matriculado, segundo o estatuto da Unesp.

Artigo 9o - Na inexistência de entidade de base ou caso a mesma se omita, a eleição de delegados, a inscrição e o processo de votação poderão ser feitos por uma comissão de 9 (nove) alunos regularmente matriculados no curso em questão ou na Faculdade de acordo com o critério local a ser adotado, observando as normas constantes desse regimento.

Artigo 10o – Os critérios de eleições de delegados, são seguintes:
a) 3 (três) delegados para a primeira fração completa de 100 (cem) alunos, regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação, segundo o estatuto da Unesp, e 1(um) delegado adicional para cada fração completa subseqüente de 50 (cinqüenta) alunos. E assim sucessivamente.
b) Para eleição de delegados poderá ser considerado o conjunto dos cursos existentes na faculdade ou cada curso isoladamente. As habilitações não serão consideradas isoladamente

Artigo 11o – Os delegados deverão se inscrever e apresentar a lista de suplência nominal e intransferível sendo no máximo 1(um) por delegado. Na ausência do delegado seu suplente será credenciado como delegado. A eleição dos suplentes será feita conjuntamente à de delegados seguindo disposições deste regimento. A presença da totalidade de suplentes de acordo com o número de delegados não é obrigatória.
Parágrafo 1o – O credenciamento deve ser feito presencialmente e não poderá ser feito por procuração.

Parágrafo 2o - A eleição de delegados deverá se dar até o dia 16 de outubro de 2008

a) Eleição através de urna deve contar com o quorum mínimo de 30% dos alunos regularmente matriculados no curso;
b) Eleição através de Assembléia deve contar com o quorum mínimo de 20% dos alunos regularmente matriculados no curso;

Capítulo V
DOS TRABALHOS DO CONGRESSO

Artigo 13o – O congresso terá como grade de funcionamento dos trabalhos e horários descritos abaixo:

Sexta-Feira
08h às 20h – Credenciamento
14h às 16h – Apresentação das teses
16h às 18h – Painel
19:30 às 21:30 – Mesa: Repressão na América Latina

Sábado
8h às12h – Credenciamento
08:30h – 10:30h – GD 1: Acesso e permanência estudantil
10:30h – 12:30h – GD 2: Estrutura de poder da Universidade
12:30h – 13:30h – Almoço
13:30 – 15:30 – GD 3: Pra quem se destina o conhecimento produzido na universidade?
15:30 – 16:00 – Café
16:00 – 18:00 – GD 4: Reorganização do movimento estudantil brasileiro, do movimento estudantil da Unesp e do DCE Unesp e Fatec
18:00 – 19:30 – Janta
19:30 – 21:30 – Mesa de discussão: Crise econômica
21:30 – Sarau

DOMINGO:
08:30 – 12:00 – PLENÁRIA
12:00 – 13:00 – ALMOÇO
13:00 – 18:00 - PLENÁRIA



Artigo 14º - Os trabalhos do Congresso serão coordenados em suas plenárias pela Comissão Organizadora do Congresso, podendo membros desta comissão se fazer substituir por outros desta na formação e constituição das mesas.

Artigo 15º - Cada grupo de discussão será secretariado por um estudante indicado pelo próprio grupo e um da Comissão Organizadora. Os grupos discutirão o ponto da pauta através de inscrições livres dos delegados e observadores. Todas as propostas deverão ser encaminhadas por escrito aos secretários dos grupos, para que estes possam apresentá-las à Comissão de Sistematização.

Artigo 16º - A plenária final consistirá em um espaço para a leitura das propostas já debatidas nos grupos, de defesa das mesmas e votação.

Artigo 17º - A sistematização dos trabalhos será executada pela Comissão de Sistematização, compostas pelos secretários dos grupos de discussão, Comissão Organizadora, e Comissões de Credenciamento e Organização.

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 18º - Qualquer delegado tem de direito de apresentar recursos quando se sentir prejudicado em quaisquer das etapas do Congresso. Estes deverão ser por escrito e com justificativa, apresentados à Comissão de Credenciamento.

Artigo 19º - As questões omissas ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e a sistematização serão resolvidos pelas respectivas comissões.

Artigo 20º - As demais questões omissas deste regimento serão resolvidas pela plenária final.

Nenhum comentário: