30 de setembro de 2008

Como tirar delegados para o Congresso?

Para pegar a ata padrão para a tiragem de delegados, enviar email para: dceunespfatec@gmail.com


Artigo 8o - O processo de eleição de delegados será realizado pelas entidades de base (Centro e diretórios Acadêmicos). Sendo que, podem votar e se candidatar todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da Unesp e Fatec.
Parágrafo 1o - Sendo regularmente matriculado, segundo o estatuto da Unesp.

Artigo 9o - Na inexistência de entidade de base ou caso a mesma se omita, a eleição de delegados, a inscrição e o processo de votação poderão ser feitos por uma comissão de 9 (nove) alunos regularmente matriculados no curso em questão ou na Faculdade de acordo com o critério local a ser adotado, observando as normas constantes desse regimento.

Artigo 10o – Os critérios de eleições de delegados, são seguintes:
a) 3 (três) delegados para a primeira fração completa de 100 (cem) alunos, regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação, segundo o estatuto da Unesp, e 1(um) delegado adicional para cada fração completa subseqüente de 50 (cinqüenta) alunos. E assim sucessivamente.
b) Para eleição de delegados poderá ser considerado o conjunto dos cursos existentes na faculdade ou cada curso isoladamente. As habilitações não serão consideradas isoladamente

Artigo 11o – Os delegados deverão se inscrever e apresentar a lista de suplência nominal e intransferível sendo no máximo 1(um) por delegado. Na ausência do delegado seu suplente será credenciado como delegado. A eleição dos suplentes será feita conjuntamente à de delegados seguindo disposições deste regimento. A presença da totalidade de suplentes de acordo com o número de delegados não é obrigatória.
Parágrafo 1o – O credenciamento deve ser feito presencialmente e não poderá ser feito por procuração.

Parágrafo 2o - A eleição de delegados deverá se dar até o dia 16 de outubro de 2008

a) Eleição através de urna deve contar com o quorum mínimo de 30% dos alunos regularmente matriculados no curso;
b) Eleição através de Assembléia deve contar com o quorum mínimo de 20% dos alunos regularmente matriculados no curso;

Nenhum comentário: